TSTAg-AIRR 117-49.2022.5.09.0129
Agravo em agravo de instrumento intranscendente - desprovimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional , esforços para o cumprimento da cota legal (art. 93, §1º, da Lei 8.213/91) , contratação de reabilitados e deficientes habilitados , valor da multa imposta e prazo para cumprimento da íntegra das quotas , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 296, I, do TST e do art. 896, § 1º-A, I, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação , de R$ 10.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.