TSTAg-AIRR 0001267-36.2022.5.17.0002
Atraso no pagamento de parcela de acordo homologado judicialmente
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Atraso no pagamento de parcela de acordo homologado judicialmente
- Redução equitativa da cláusula penal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. REDUÇÃO EQUITATIVA DA CLÁUSULA PENAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que a estipulação de cláusula penal em acordo homologado judicialmente não impede a aplicação do art. 413 do Código Civil, autorizando-se a redução equitativa da penalidade pelo juiz em caso de descumprimento parcial ou de atraso ínfimo, sem que tal medida importe violação da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF). Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora