STJREsp 2.084.690
Execução penal: concessão do regime aberto
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Concessão do regime aberto
- Compatibilidade com o monitoramento eletrônico
- Acórdão recorrido em contraste com o entendimento deste tribunal
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Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DO REGIME ABERTO. COMPATIBILIDADE COM O MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONTRASTE COM O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra acórdão que concedeu habeas corpus para afastar a imposição de monitoramento eletrônico a apenado em regime aberto.
2. O Tribunal de origem entendeu que a imposição de tornozeleira eletrônica em regime aberto constitui ilegalidade, por ser incompatível com o senso de responsabilidade exigido do condenado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a imposição de monitoramento eletrônico a apenado em regime aberto, especialmente diante de descumprimentos anteriores da medida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que o monitoramento eletrônico é compatível com o regime aberto e não mitiga a responsabilidade e disciplina do apenado.
5. O monitoramento eletrônico constitui uma medida de vigilância mínima necessária para aferir o cumprimento da pena fora de estabelecimento prisional, sem suprimir direitos do apenado.
6. No caso concreto, o descumprimento da medida de monitoramento eletrônico em mais de uma oportunidade reforça a necessidade de sua manutenção.
IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A MEDIDA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO FIXADA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
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