TSTAg-AIRR 1001477-96.2023.5.02.0311
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: ausência de previsão legal
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Ausência de previsão legal
- Não cabimento
- Preservar a competência do tribunal
- Garantir a autoridade das decisões do tribunal
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMAÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. No caso em exame, a reclamada manejou reclamação constitucional contra acórdão regional, sustentando ofensa a normas legais e constitucionais, bem como contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho de natureza persuasiva. A reclamação possui cabimento apenas nas hipóteses previstas em lei, nos termos do art. 988, incisos I a IV, do CPC/2015, que admite a sua propositura para: I - preservar a competência do tribunal; II - garantir a autoridade das decisões do tribunal; III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. Vê-se que o caso em exame não se amolda a nenhuma das hipóteses legais, razão pela qual deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao apelo, por ser manifestamente incabível. Julgados. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.