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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011256-66.2021.5.15.0096

Deserção do recurso ordinário: seguro garantia

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Direito Securitário
  • Deserção do recurso ordinário
  • Seguro garantia
  • Apólice contendo cláusula de desobrigação
  • Extinção da garantia quando o segurado e a seguradora acordarem
  • Desconformidade com o ato conjunto nº 1/tst.csjt.cgjt, de 16/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. APÓLICE CONTENDO CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO DA GARANTIA QUANDO O SEGURADO E A SEGURADORA ACORDAREM. DESCONFORMIDADE COM O ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno. Brasília, 14 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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