TSTAg-Emb-EDCiv-RRAg 10845-56.2022.5.15.0009
Homologação de acordo extrajudicial relativo a relação comercial
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial relativo a relação comercial
- Inespecificidade do aresto paradigma
- A Eg
- A seu turno, o único paradigma colacionado, proveniente da Eg
- Competência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL RELATIVO A RELAÇÃO COMERCIAL. INESPECIFICIDADE DO ARESTO PARADIGMA. SÚMULA 296, I, DO TST. A Eg. 5ª Turma confirmou o acórdão regional, no pertinente à incompetência material da Justiça do Trabalho para homologar acordo extrajudicial relacionado com vínculo de natureza comercial. A seu turno, o único paradigma colacionado, proveniente da Eg. 3ª Turma, não revela a mesma controvérsia jurídica, limitando-se a afirmar a competência da Justiça do Trabalho para homologar acordo sobre existência de vínculo de emprego. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional