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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-RRAg 10845-56.2022.5.15.0009

Homologação de acordo extrajudicial relativo a relação comercial

  • Direito do Trabalho
  • Homologação de acordo extrajudicial relativo a relação comercial
  • Inespecificidade do aresto paradigma
  • A Eg
  • A seu turno, o único paradigma colacionado, proveniente da Eg
  • Competência
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL RELATIVO A RELAÇÃO COMERCIAL. INESPECIFICIDADE DO ARESTO PARADIGMA. SÚMULA 296, I, DO TST. A Eg. 5ª Turma confirmou o acórdão regional, no pertinente à incompetência material da Justiça do Trabalho para homologar acordo extrajudicial relacionado com vínculo de natureza comercial. A seu turno, o único paradigma colacionado, proveniente da Eg. 3ª Turma, não revela a mesma controvérsia jurídica, limitando-se a afirmar a competência da Justiça do Trabalho para homologar acordo sobre existência de vínculo de emprego. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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