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Jurisprudências

TSTAIRR 0000508-39.2024.5.11.0012

Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, inciso IV, da CLT
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente privado
  • Transcrição integral do acórdão regional, com destaques do original

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL, COM DESTAQUES DO ORIGINAL. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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