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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000033-18.2021.5.02.0046

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matérias examinadas no agravo de instrumento

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Matérias examinadas no agravo de instrumento
  • Horas extras
  • Controle de jornada
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Juros e correção monetária

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIAS EXAMINADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou o fundamento da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, quanto ao tema. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT – cotejo analítico de teses -, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido, quanto ao tema. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896 DA CLT. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896 da CLT, correta a decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido, quanto ao tema. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Reconhecimento de Relação de Emprego; Rescisão do Contrato de Trabalho; Valor da Causa; Correção Monetária; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário

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