TSTAIRR 0000727-07.2024.5.10.0812
Rito sumaríssimo: demissão por justa causa
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Demissão por justa causa
- Indeferimento de produção probatória
- Cerceamento de defesa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. 1. A falta de manifestação específica do Tribunal Regional do Trabalho seguida de ausência de oposição de embargos de declaração impede que se configure o prequestionamento exigido pela Súmula nº 297 do TST. 2. Ausente o prequestionamento da matéria, inviável o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.