TSTAg-AIRR 0020028-41.2024.5.04.0121
Execução: prescrição
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição
- Levantamento de valores
- Apelo desfundamentado
- Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. LEVANTAMENTO DE VALORES. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. O Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, por entender incidirem, à hipótese, os óbices impostos ao processamento da revista no despacho de admissibilidade (art. 896, § 1.º-A, I e III, e § 2.º, da CLT e Súmula 266 do TST). 2. A executada, nas razões do agravo, afirma ter preenchido todos os requisitos necessários ao processamento do recurso de revista, renovando sua argumentação sobre os temas, sem, todavia, enfrentar os óbices apontados na denegação de sua revista e no não provimento do seu agravo de instrumento. 3. Como a executada não apresentou argumentos a fim de desconstituir os óbices processuais impostos aos seus recursos, deixando de demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se verifica a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões recursais apresentadas, não sendo possível conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora