TSTAg-AIRR 10737-93.2017.5.03.0087
Intervalo intrajornada: minutos residuais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Minutos residuais
- Norma coletiva
- Não atendimento da exigência do artigo 896, §1º-a, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Quanto aos temas em epígrafe, a ré não atendeu ao disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não transcreveu os trechos do acórdão recorrido objetos do apelo. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais