Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1254-63.2014.5.02.0025

Negativa de prestação jurisdicional: julgamento extra petita

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Julgamento extra petita
  • Dispensa de empregado público concursado
  • Despedida / Dispensa Imotivada
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Necessário o acolhimento dos embargos de declaração do reclamante para complementar a prestação jurisdicional e sanar a omissão apontada. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à existência de motivação do ato de dispensa do reclamante, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Embargos de declaração acolhidos apenas para complementação do julgado, sem efeito modificativo. JULGAMENTO EXTRA PETITA . 1. Necessário o acolhimento dos embargos de declaração do reclamante para complementar a prestação jurisdicional e sanar a omissão apontada. 2. No caso, verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedente. Embargos de declaração acolhidos apenas para complementação do julgado, sem efeito modificativo. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO . Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração apenas para complementar a prestação jurisdicional, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.