TSTRRAg 138-23.2023.5.17.0014
Enquadramento sindical: empregado de loja de departamento
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Empregado de loja de departamento
- Venda de produtos de instituição financeira
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL - EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO - VENDA DE PRODUTOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ LOJAS RENNER. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. VENDA DE PRODUTOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 17 da Lei nº 4.595/64. RECURSO DE REVISTA DA RÉ LOJAS RENNER. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. VENDA DE PRODUTOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Superior tem decidido no sentido de que as funções desempenhadas por empregados de Lojas de Departamento, em razão de contrato firmado com Sociedades de crédito Financiamento e Investimento, não são enquadradas como atividade de financiário, porquanto o ajuste entre as aludidas empresas tem por finalidade garantir o incremento das vendas da primeira. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo apenas quanto ao tema "ENQUADRAMENTO SINDICAL - EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO - VENDA DE PRODUTOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA" para, reformando a decisão às fls. 633-637, determinar o processamento do agravo de instrumento. Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no referido tema. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista acerca da matéria "ENQUADRAMENTO SINDICAL - EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO - VENDA DE PRODUTOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA", por violação do artigo 17 da Lei nº 4.595/64, e, no mérito, DAR-LHE provimento para afastar o enquadramento da parte autora na categoria dos financiários e, por conseguinte, excluir a condenação ao pagamento das parcelas estipuladas nas respectivas normas coletivas, bem assim as horas extras (e reflexos) decorrentes da jornada especial da categoria, conforme previsto nas normas coletivas da categoria. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.