TSTAg-AIRR 0000735-92.2024.5.07.0027
Rito sumaríssimo: intempestividade
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. No caso, a decisão agravada foi publicada em 24/4/2025, com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 25/4/2025. Considerando o prazo de oito dias úteis para recorrer, o termo final para a interposição do agravo ocorreu no dia 8/5/2025. Portanto, o agravo interposto apenas em 19/5/2025, quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, em razão da intempestividade. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator