TSTAIRR 10226-31.2017.5.03.0173
Execução: multa por embargos protelatórios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Multa por embargos protelatórios
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Bancários
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. A medida em questão também não se destina à reapreciação de prova ou mesmo exercícios interpretativos. Na hipótese de ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, como ocorreu no presente caso. Não prospera o apelo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Bancários; Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes; Enquadramento; Enquadramento Sindical; Transcendência; Multa Convencional; Telemarketing; Condições da Ação; Inépcia da Inicial