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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 506-39.2019.5.09.0129

Descumprimento de obrigação legal: cota de vagas para pessoas com deficiência e reabilitados

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Descumprimento de obrigação legal
  • Cota de vagas para pessoas com deficiência e reabilitados
  • Auto de infração
  • Certidão de dívida ativa da união
  • Ausência de cotejo analítico
  • Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL. COTA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADOS. ARTIGO 93 DA LEI N.º 8.213/1991. AUTO DE INFRAÇÃO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM TÓPICO PRÓPRIO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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