TSTAg-ARR 21594-79.2015.5.04.0011
Reversão de justa causa: b) o ato praticado não é grave o suficiente para ensejar a dispensa por justa causa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reversão de justa causa
- Mantém-se a decisão recorrida
- Justa Causa / Falta Grave
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o TRT deu parcial provimento ao recurso da reclamada para afastar a justa causa e declarar a dispensa imotivada, sob dois fundamentos jurídicos autônomos: a) houve o descumprimento da cláusula coletiva que estabelece requisito para validade da dispensa por justa causa e; b) o ato praticado não é grave o suficiente para ensejar a dispensa por justa causa. 2. No tocante ao primeiro fundamento, a reclamada alega o cumprimento do ajuste. Contudo, da conclusão do TRT e do teor da cláusula transcrita, constata-se o descumprimento da norma pelo empregador. Sob o enfoque do decidido, não se evidencia ofensa ao art. 482, "b", da CLT. 3. Assim, não desconstituído esse fundamento, inócua a análise das alegações referentes à gravidade do ato praticado, porquanto subsiste fundamento jurídico autônomo capaz de , por si só , manter a decisão recorrida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Honorários Advocatícios