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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100562-75.2020.5.01.0062

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: fase de execução

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Fase de execução
  • Ausência de transcrição
  • Omissão inexistente
  • Reajuste Salarial
  • Nulidade / Inexigibilidade do Título

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

Indexação

Reajuste Salarial; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Preclusão / Coisa Julgada

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