TSTAIRR 1000144-69.2024.5.02.0701
Estabilidade gestante: ausência de comprovação da concepção no curso do contrato de trabalho
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Estabilidade gestante
- Ausência de comprovação da concepção no curso do contrato de trabalho
- Inviável o processamento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCEPÇÃO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. 1 - Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 2 – Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, suscitada nas razões do recurso de revista, - diante da afirmação do Regional de que não ficou comprovado que a concepção ocorreu no curso do contrato de trabalho – revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pela Corte de origem, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. 3 - Inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora