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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10047-21.2021.5.15.0045

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • Novamente incide a Súmula n.º 422, I, do TST
  • Indenização por Dano Moral
  • Rescisão Indireta
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento (ausência de dialeticidade - incidência da Súmula n.º 422, I, do TST), não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Novamente incide a Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Rescisão Indireta; Honorários Advocatícios; Ente Público

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