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Jurisprudências

TSTAIRR 0100985-17.2019.5.01.0241

Inexigibilidade do título executivo: execução individual de sentença coletiva

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inexigibilidade do título executivo
  • Execução individual de sentença coletiva
  • Diferenças salariais
  • URP/89
  • Reprodução integral do acórdão regional
  • Invalidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URP/89. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. REPRODUÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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