TSTAIRR 0100985-17.2019.5.01.0241
Inexigibilidade do título executivo: execução individual de sentença coletiva
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inexigibilidade do título executivo
- Execução individual de sentença coletiva
- Diferenças salariais
- URP/89
- Reprodução integral do acórdão regional
- Invalidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URP/89. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. REPRODUÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator