TSTAg-ED-RR 341-05.2010.5.05.0004
Petrobrás: terceirização
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Petrobrás
- Terceirização
- Assédio moral
- Racismo
- Indenização por dano moral
- Não aderência aos temas 246 e 1118 do STF
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. ASSÉDIO MORAL. RACISMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO ADERÊNCIA AOS TEMAS 246 E 1118 DO STF. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, com acréscimo de fundamentação. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assédio Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Tomador de Serviços / Terceirização; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência; Valor Arbitrado; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova