TSTAg-AIRR 20425-77.2017.5.04.0111
Terceirização: responsabilidade solidária/subsidiária
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade solidária/subsidiária
- Matéria não examinada no acórdão regional
- Óbice da súmula n. 297/TST
- Adicional Noturno
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA N. 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Como posta, a questão atrai a incidência da Súmula nº 297 do TST, porquanto carente do necessário prequestionamento . Isso porque o Regional, em nenhum momento, tratou sobre a responsabilidade subsidiária/solidária em caso de terceirização, tendo em vista que o recurso ordinário da primeira ré foi julgado deserto. Dessa forma, tratando-se de matéria não examinada pelo Tribunal Regional, inviável é o processamento do recurso, com fundamento no óbice da Súmula nº 297/TST. Portanto, analisando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; FGTS; Compensação de Jornada