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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20425-77.2017.5.04.0111

Terceirização: responsabilidade solidária/subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Responsabilidade solidária/subsidiária
  • Matéria não examinada no acórdão regional
  • Óbice da súmula n. 297/TST
  • Adicional Noturno
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA N. 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Como posta, a questão atrai a incidência da Súmula nº 297 do TST, porquanto carente do necessário prequestionamento . Isso porque o Regional, em nenhum momento, tratou sobre a responsabilidade subsidiária/solidária em caso de terceirização, tendo em vista que o recurso ordinário da primeira ré foi julgado deserto. Dessa forma, tratando-se de matéria não examinada pelo Tribunal Regional, inviável é o processamento do recurso, com fundamento no óbice da Súmula nº 297/TST. Portanto, analisando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional Noturno; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; FGTS; Compensação de Jornada

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