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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0000397-91.2024.5.10.0009

Diferenças salariais: adicional por tempo de serviço (ats)

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Adicional por tempo de serviço (ats)
  • Base de cálculo
  • Inclusão de parcelas salariais sem previsão normativa
  • Impossibilidade
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE PARCELAS SALARIAIS SEM PREVISÃO NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 36 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da base de cálculo do adicional por tempo de serviço instituído por norma interna. 2. Conforme explicitado na decisão agravada, a norma interna da CEF dispôs que “O ATS corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão”. 3. Nesse contexto, indevida a inclusão de outras parcelas não previstas no regulamento interno, instituidor do adicional por tempo de serviço, sob pena de ofensa ao art. 114 do Código Civil. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ indeferir o pedido de suspensão do processo feito em petição de Id.63b314d; II - conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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