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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010453-50.2023.5.15.0052

Acidente de trabalho: prescrição

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trabalho
  • Prescrição
  • Acúmulo de função
  • Não observância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO - ACÚMULO DE FUNÇÃO - NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Isso porque, no caso concreto, embora o reclamante tenha transcrito às fls. 789/791 trechos relativos a ambos os temas objeto do debate, não reproduziu os excertos correspondentes quando explicita as razões para a reforma de cada tema, de modo que não há como considerar efetuado o cotejo analítico exigido pelo inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

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