TSTAg-AIRR 907-92.2012.5.02.0027
Execução: liberação dos depósitos recursais do crédito trabalhista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Liberação dos depósitos recursais do crédito trabalhista
- Empresa em recuperação judicial
- Competência do juízo universal
- Intervalo Intrajornada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS DO CRÉDITO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Intervalo 15 Minutos Mulher