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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 11560-14.2017.5.15.0126

Benefício de ordem: indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia

  • Direito do Trabalho
  • Benefício de ordem
  • Pressuposto recursal não observado
  • Transcrição integral
  • Inexistência de vícios
  • Duração do Trabalho
  • Enquadramento Sindical

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DE ORDEM. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Duração do Trabalho; Enquadramento Sindical

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