TSTAg-AIRR 1001242-60.2021.5.02.0001
I agravo em agravo de instrumento interposto pela reclamada
- Direito do Trabalho
- I agravo em agravo de instrumento interposto pela reclamada
- Horas extraordinárias
- Revolvimento de matéria fática
- Óbice da súmula nº 126
- Reflexos
Ementa
I AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI N° 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese vertente , o Tribunal Regional, mediante o exame do conjunto probatório, em especial da prova oral produzida, manteve a sentença que invalidou os controles de frequência de todo o período contratual, ante a comprovação de que as marcações dos horários de saída e do intervalo intrajornada eram realizadas pelo encarregado, e não pelo próprio trabalhador. 2. Nesse contexto, para que esta Corte Superior pudesse acolher a pretensão recursal e afastar o pagamento das horas extras, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, conforme diretriz consagrada na Súmula nº 126. 3. Escorreita, portanto, a decisão agravada, razão porque deve ser mantida. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reflexos