TSTAIRR 1592-66.2015.5.02.0004
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Incólumes, pois, os artigos 93, IX, da CF e 489 do CPC
- Diferenças salariais
- Progressão horizontal
- Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios
- Promoção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal a quo enfrentou detidamente a controvérsia e consignou, de forma motivada, os elementos que balizaram o seu convencimento acerca da distinção entre a progressão horizontal decorrente do tempo de serviço e ausência de punição, de caráter objetivo, e a progressão salarial por desempenho, as quais não se confundem nem se excluem, podendo ser acumuladas, consoante análise da prova documental carreada aos autos, notadamente a norma interna aplicável, não havendo falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta. Incólumes, pois, os artigos 93, IX, da CF e 489 do CPC. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento externado pelo Tribunal de origem se alinha à jurisprudência firme desta Corte Superior, no sentido de que o cumprimento do requisito temporal e objetivo autoriza o deferimento da progressão horizontal por antiguidade, a qual não pode ser obstada por ausência de avaliação de desempenho, limitação orçamentária ou outras condições vinculadas ao juízo de conveniência e oportunidade empresarial, por constituir condição meramente potestativa. 3. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Consoante se depreende do acórdão regional, a multa foi aplicada em razão da inexistência de vícios no julgado e da constatação do caráter protelatório dos embargos de declaração, ante a manifesta intenção do embargante de rediscutir a matéria pela via imprópria. Nessa esteira, em que aplicada a multa com espeque no § 2º do artigo 1.026 do CPC, não é possível divisar violação dos preceitos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios