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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011203-88.2022.5.03.0030

Cerceamento de defesa: contrato de trabalho iniciado antes da lei nº 13.467/2017 e em extinto na sua vigência

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Adicional de insalubridade
  • Ausência de demonstração do necessário prequestionamento
  • Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos
  • Férias

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. Nas razões do agravo, a parte não renovou a arguição de nulidade por cerceamento de defesa, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática quanto ao tema. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 E EM EXTINTO NA SUA VIGÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. 1 – A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do Reclamante, ficando prejudicado o exame da transcendência. 2 – Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 3 - A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte aponte, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão da Corte Regional no qual se consubstancia o prequestionamento. 4 – Em relação ao adicional de insalubridade, constata-se que a parte não transcreveu no recurso de revista nenhum trecho do acórdão do TRT em que residiria o prequestionamento do tema que pretendia devolver ao exame do TST.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

Indexação

Férias

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