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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010362-92.2021.5.15.0063

Estabilidade provisória acidentária: enfermeira

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade provisória acidentária
  • Enfermeira
  • Contaminação por covid-19
  • Responsabilidade objetiva
  • Efeitos

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. ENFERMEIRA. CONTAMINAÇÃO POR COVID-19. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CARACTERIZAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL RECONHECIDA APÓS O DESLIGAMENTO (SÚMULA 378, II, PARTE FINAL). EFEITOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de abril de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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