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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 690-82.2014.5.06.0022

FGTS decorrente de condenação judicial: atualização monetária pelos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS DECORRENTE DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES APLICÁVEIS AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à definição do índice de atualização monetária aplicável aos créditos de FGTS decorrentes de condenação judicial. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1 do TST, os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas. 3. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. 4. Assim, ao contrário do que sustenta a agravante, tratando-se de depósitos do FGTS decorrentes de condenação judicial, não se aplicam os parâmetros específicos de atualização previstos na Lei nº 8.036/90, mas sim os critérios fixados pelo STF para os débitos trabalhistas. Precedentes. 5. No caso, o Tribunal Regional registrou que não houve definição, na fase de conhecimento, acerca do índice de atualização dos créditos trabalhistas, razão pela qual determinou a aplicação do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADC 58. 6. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte, incidem os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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