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Jurisprudências

TSTAg-TutCautAnt 1001222-87.2025.5.00.0000

Motorista de aplicativo: ordem de reativação na plataforma

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. ORDEM DE REATIVAÇÃO NA PLATAFORMA. Tal como constou na decisão agravada, a reativação do trabalhador (motorista de aplicativo) na plataforma de serviços, permitindo-lhe prosseguir com sua atividade nas mesmas condições ajustadas até o julgamento definitivo do feito (garantindo renda de subsistência ao obreiro e assegurando a parcela que cabe à empresa), nenhum prejuízo acarretará à requerente ou ao resultado útil do processo matriz. Decisão monocrática que indeferiu pedido de concessão de efeito suspensivo a Recurso de Revista que se mantém. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Efeitos

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