TSTEDCiv-RRAg 12153-26.2016.5.03.0057
Ônus da sucumbência: custas processuais pela parte reclamante
- Direito do Trabalho
- Ônus da sucumbência
- Custas processuais pela parte reclamante
- Omissão identificada
- Rescisão Indireta
- Contagem de Minutos Residuais
- Supressão / Limitação por Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS PELA PARTE RECLAMANTE. OMISSÃO IDENTIFICADA. I. Esta Sétima Turma do TST deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamada, resultando na improcedência dos pedidos formulados na petição inicial. II. Entretanto, com a inversão do ônus da sucumbência, não se decidiu acerca da responsabilidade pelo recolhimento das custas processuais. Demonstrada, assim, omissão no acórdão embargado. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão e atribuir à parte reclamante o encargo relativo às custas processuais.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para, sanando a omissão apontada, atribuir o pagamento das custas processuais à parte reclamante, dispensando-a do recolhimento, porquanto beneficiária da justiça gratuita.
Indexação
Rescisão Indireta; Contagem de Minutos Residuais; Supressão / Limitação por Norma Coletiva