TSTRR 11211-08.2021.5.15.0114
Interrupção da prescrição quinquenal: reinício da contagem do prazo quando do trânsito em julgado da ação coletiva
- Direito do Trabalho
- Interrupção da prescrição quinquenal
- Ajuizamento anterior de ação coletiva
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO QUANDO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à OJ 359 da SbDI-1 do TST , dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO QUANDO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem compreendido que o ajuizamento de ação coletiva interrompe o curso da prescrição para ações individuais com pedidos idênticos (caso dos autos), retomando o início de sua contagem apenas com o trânsito em julgado da ação movida pelo sindicato. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento; conhecer do recurso de revista, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar prescritas apenas as parcelas anteriores a 17/5/2011 e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que aprecie, como entender de direito, a matéria de fundo.
Indexação
Prescrição e Decadência