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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010591-76.2023.5.03.0011

Danos morais: transporte de valores

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Danos morais
  • Transporte de valores
  • Registro no acórdão regional que o autor transportava valores
  • Pretensão que demanda o reexame de matéria fática
  • Descontos Indevidos

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUE O AUTOR TRANSPORTAVA VALORES. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Descontos Indevidos

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