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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0073600-37.2003.5.02.0012

Execução: pretensão do exequente de penhora incidente sobre salários recebidos pelos devedores

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DO EXEQUENTE DE PENHORA INCIDENTE SOBRE SALÁRIOS RECEBIDOS PELOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE. PENHORABILIDADE NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ERRO MATERIAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de omissão, contradição ou erro material no julgado, conforme permissivo contido no artigo 897-A da CLT. 2. Constatada a existência de erro material na decisão, dá-se parcial provimento aos embargos de declaração, correção de erro material na identificação do destinatário do ofício requisitado (Brasilprev Seguros e Previdência S.A.). sem alteração do dispositivo do acórdão que deferiu a penhora, em razão da compatibilidade da decisão com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Alegação de julgamento ultra petita rejeitada, por estar a decisão em consonância com o Tema 75 do TST. Embargos de declaração a que se dá parcial provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, sem efeito modificativo, somente para corrigir erro material, nos termos da fundamentação. Brasília, 20 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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