TSTAg-AIRR 1002281-14.2021.5.02.0221
Terceirização: responsabilidade subsidiária dos tomadores
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária dos tomadores
- No mesmo sentido é a diretriz da Súmula nº 221 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS TOMADORES. A parte não aponta em suas razões recursais nenhuma violação, contrariedade, ou divergência, inobservando assim os pressupostos recursais estabelecidos no art. 896, “a”, “b”, “c“ da CLT, para efeito de cabimento do recurso de revista. No mesmo sentido é a diretriz da Súmula nº 221 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator