TSTAg-AIRR 1002319-06.2023.5.02.0205
Acórdão que reconhece nulidade por cerceamento de defesa e determina o retorno dos autos à origem
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade de imediato (súmula 214 do TST)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO QUE RECONHECE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO (SÚMULA 214 DO TST). 1. No caso, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada e, reconhecendo a nulidade por cerceamento de defesa, determinou o retorno dos autos à origem, para reabertura da instrução processual. 2. A referida decisão reveste-se, efetivamente, de natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora