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Jurisprudências

TSTRR-Ag 684-31.2022.5.09.0016

Prerrogativas da fazenda pública  ebserh  empresa brasileira de serviços hospitalares

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA  EBSERH  EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES. Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA  EBSERH  EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES. Ante a possível violação do artigo 173, § 1º, II, da Constituição Federal, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA  EBSERH  EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES. A decisão do Tribunal Regional está em dissonância com a jurisprudência pacífica do TST. Recentemente, o Pleno desta Corte apreciou a matéria relativa à extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Processo nº E-RR-252-19.2017.5.13.0002), e concluiu que a EBSERH tem a finalidade de prestar serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, não atua em regime de concorrência e não reverte lucros à União. Em face de tais características, entendeu que a empresa faz jus às prerrogativas próprias da Fazenda Pública referentes à isenção de recolhimento de custas e depósitos recursais. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do agravo de instrumento, quanto ao tema "prerrogativas da Fazenda Pública - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH". Ato contínuo, também por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "prerrogativas da Fazenda Pública - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH". Por fim, por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "prerrogativas da Fazenda Pública - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH", por má aplicação do artigo 173, § 1º, II, da Constituição Federal, e no mérito, dar-lhe provimento para conferir à recorrente as prerrogativas próprias da Fazenda Pública referentes à isenção de recolhimento de custas e depósitos recursais.

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