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Jurisprudências

TSTARR 20322-18.2013.5.04.0012

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamado

  • Direito do Trabalho
  • Assistência judiciária gratuita
  • Desvio de função
  • Intervalo intrajornada
  • Transcrição efetuada no início das razões da revista
  • B) recurso de revista interposto pela reclamante
  • Horas extras

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Não obstante a decisão ora agravada tenha fundamentado as razões da impossibilidade de subida da revista no tocante ao capítulo intitulado, observa-se que o agravante, na minuta do presente agravo de instrumento, manteve-se silente quanto à referida questão, do que se conclui que a parte se conformou com os fundamentos consignados na decisão de admissibilidade. Com efeito, tendo o presente agravo de instrumento se mantido silente quanto ao capítulo correlato à assistência judiciária gratuita, permanecem, portanto, intocados os óbices opostos pelo Juízo a quo no tocante ao aspecto. 2. DESVIO DE FUNÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. TRANSCRIÇÃO EFETUADA NO INÍCIO DAS RAZÕES DA REVISTA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Esta Corte Superior Trabalhista, interpretando o referido comando consolidado, considera que a parte recorrente não cumpre os respectivos ditames legais se transcrever o trecho do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista, dissociado dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, hipótese configurada nos presentes autos. Com efeito, a transcrição efetuada dessa forma não atende às exigências previstas no comando consolidado em comento, na medida em que não há determinação precisa da tese a quo contestada no recurso. Agravo de instrumento interposto pelo reclamado conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAS. UNIFORME. RECURSO NÃO FUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. O recurso de revista, quanto aos capítulos intitulados, não está adequadamente fundamentado, porquanto a recorrente não alicerçou as razões da revista em nenhuma divergência jurisprudencial nem alegou eventual violação de dispositivo constitucional ou infraconstitucional, tampouco contrariedade a verbete sumulado, à luz do art. 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA PREVENDO ADICIONAL DE 100% PARA A REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. Na esteira do item III da Súmula n° 437 desta Corte Superior, possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. In casu , não obstante a existência de previsão, por meio de norma coletiva, do adicional de 100% para a remuneração das horas extras, o Regional entendeu que os adicionais normativos eram aplicáveis apenas para remuneração do trabalho, e não para remuneração dos intervalos não usufruídos. Nesse contexto, a presente revista merece provimento no sentido de deferir a aplicação do adicional convencional no percentual de 100% para a remuneração do intervalo intrajornada não concedido, pois, prevendo a norma coletiva percentual superior ao mínimo legal para pagamento das horas extraordinárias, o mesmo percentual deve ser aplicado para o cálculo do tempo ficto extra, tal como o intervalo intrajornada, já que o referido interregno deve ser remunerado como trabalho extra. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamado e negar-lhe provimento; b) não conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante quanto às horas extras e ao uniforme; conhecer do referido recurso no tocante ao capítulo do intervalo intrajornada, por divergência jurisprudencial específica, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e restabelecer a sentença na parte em que havia determinado a aplicação do adicional normativo de 100% para a remuneração do intervalo intrajornada não usufruído. Custas inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Assistência Judiciária Gratuita; Adicional de Hora Extra; Diferenças por Desvio de Função; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Uniforme

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