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Jurisprudências

TSTAg-RR-Ag-RR 0000870-29.2024.5.09.0325

Jornada 12x36: norma coletiva

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – JORNADA 12X36. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.476.596, firmou o entendimento de que a habitualidade das horas extras não constitui distinção relevante para afastar a validade de norma coletiva que institui regime de compensação de jornada. Dessa forma, não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se aplicou ao caso a tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.046 do Ementário de Repercussão Geral. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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