STJAgRg no HC 1.039.829
Tráfico de drogas: indeferimento liminar do writ
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Indeferimento liminar do writ
- Insurgência
- Tráfico privilegiado
- Afastamento da minorante
- Elementos concretos que demonstram dedicação à atividade criminosa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. INSURGÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO DA MINORANTE. ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTRAM DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. TRÁFICO INTERESTADUAL. VALOR ELEVADO PARA O TRANSPORTE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE SUPERAM A MERA CONDIÇÃO DE MULA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.