TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001431-33.2016.5.05.0038
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Não enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Gerente de loja subordinado a gerente regional
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. GERENTE DE LOJA SUBORDINADO A GERENTE REGIONAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA . 1 - Ficou claro na decisão embargada que a Turma concluiu pela impossibilidade de rever o quadro fático devidamente analisado no acórdão regional quanto ao não enquadramento do reclamante na hipótese do art. 62, II, da CLT por não preencher os requisitos desse dispositivo, principalmente a fidúcia, não só pelo fato de que ele não era a autoridade máxima da loja, mas também porque não detinha poderes de gestão/autonomia organizacional e administrativa do estabelecimento comercial em que trabalhava, estando subordinado ao gerente regional. 2 - Portanto, as alegações feitas nas razões de embargos de declaração dizem respeito à modificação propriamente dita do decidido, o que não se admite quando não evidenciados os vícios elencados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.