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Jurisprudências

TSTRO 1003962-42.2017.5.02.0000

V, do CPC: contribuição assistencial

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • V, do CPC
  • Contribuição assistencial
  • Empregado não sindicalizado
  • Devida desde que possibilitada a oposição pelo empregado
  • Impertinência do corte rescisório

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ART. 966. V, DO CPC. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DEVIDA DESDE QUE POSSIBILITADA A OPOSIÇÃO PELO EMPREGADO. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. PREMISSA FÁTICA ESSENCIAL AO DESLINDE NÃO CONSTANTE NA DECISÃO RESCINDENDA. NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS A FIM DE SE AVERIGUAR SE FOI FACULTADO AO EMPREGADO O EXERCÍCIO DA OPOSIÇÃO, ÓBICE DA SÚMULA 410 DO TST. IMPERTINÊNCIA DO CORTE RESCISÓRIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Embargos de Declaração do ARE 1018459, publicado em 30/10/2023, por maioria, admitiu a cobrança da contribuição assistencial prevista no artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, a tese no julgamento de mérito do Tema 935 de Repercussão Geral foi fixada nos seguintes termos: " É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição ". 2. Assim, para se aplicar a tese firmada no citado precedente vinculante, é necessário se proceder à verificação de existência de cláusula normativa em que previsto o direito de oposição pelo empregado quanto ao pagamento da contribuição assistencial, aliado ainda ao aspecto de que (tendo como premissa a existência dessa cláusula), o direito de oposição foi efetivamente exercido pelo empregado, a fim de obstar a cobrança da referida parcela. 3. No caso dos autos, na decisão rescindenda, não houve qualquer registro fático acerca de eventual direito de oposição franqueado ao empregado, aspecto esse que obsta a aplicação da tese vinculante acima apresentada, tendo em vista que seria necessário o reexame de fatos e provas produzidas no feito matriz a fim de verificar o atendimento desses requisitos, expediente esse vedado em sede de ação rescisória, diante dos termos da Súmula 410 do TST. 4. Dessa forma, não deve prosperar a pretensão rescisória apresentada pela parte autora. Recurso ordinário conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de, reformando o acórdão regional, julgar improcedentes os pedidos formulados na ação rescisória. Invertidos os ônus de sucumbência. Deve ser revertido o valor depositado a título de depósito prévio em favor da parte demandada.

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