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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000103-73.2023.5.09.0018

Indenização por danos materiais: pensão mensal

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Indenização por danos materiais
  • Pensão mensal
  • Pensão devida
  • Pretensão recursal que demanda reexame dos fatos e provas
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DECISÃO REGIONAL AMPARADA EM LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE PARCIAL. ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL. PENSÃO DEVIDA. MATÉRIA FÁTICA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 21 de outubro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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