TSTAg-AIRR 10009-64.2022.5.18.0053
Doença estigmatizante: dispensa discriminatória
- Direito do Trabalho
- Doença estigmatizante
- Dispensa discriminatória
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. SÚMULA Nº 443, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126, DO TST. 1. A Corte de origem concluiu pela caracterização de dispensa discriminatória da autora, em razão de sua condição de saúde, em conformidade com a Súmula nº 443, do TST, e diante da recusa da reclamada em adequar o ambiente de trabalho para a empregada portadora de necessidades especiais. 2. Para reverter tal entendimento, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é incabível em instância extraordinária, conforme a Súmula nº 126, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Negativa de Prestação Jurisdicional