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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 159700-94.2006.5.01.0342

? agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • ? agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • Aplicação de multa
  • Prescrição e Decadência
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Ementa

? AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (art. 896, "a" e § 1º-A, I, da CLT e Súmulas 23 e 296 do TST, aplicadas em relação aos temas do cerceamento de defesa, da prescrição, das diferenças de PLR e da multa por embargos de declaração protelatórios). 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o apelo. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar à Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 5.011,36 (cinco mil, onze reais e trinta e seis centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol do Sindicato Agravado.

Indexação

Prescrição e Decadência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Multa por ED Protelatórios

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