TSTAg-AIRR 159700-94.2006.5.01.0342
? agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- ? agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Aplicação de multa
- Prescrição e Decadência
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
? AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (art. 896, "a" e § 1º-A, I, da CLT e Súmulas 23 e 296 do TST, aplicadas em relação aos temas do cerceamento de defesa, da prescrição, das diferenças de PLR e da multa por embargos de declaração protelatórios). 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o apelo. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar à Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 5.011,36 (cinco mil, onze reais e trinta e seis centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol do Sindicato Agravado.
Indexação
Prescrição e Decadência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Multa por ED Protelatórios