TSTAg-AIRR 983-62.2012.5.04.0027
Execução: empresa pública
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Empresa pública
- Prestadora de serviço público
- Prerrogativas da fazenda pública
- –Trensurb, goza dos benefícios da Fazenda Pública
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA PÚBLICA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. –Trensurb, goza dos benefícios da Fazenda Pública. 2. No julgamento das ADPFs 387 e 437, o STF firmou entendimento de que as entidades públicas que prestam serviço público em caráter exclusivo e sem intuito de lucro, ainda que constituídas sob a forma de empresa pública ou sociedade de economia mista, fazem jus às prerrogativas da Fazenda Pública, incluindo a execução por precatórios. 3. No caso, a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre é Empresa Pública, prestadora de serviço público, com exclusividade, sem fins lucrativos, estruturado e fiscalizado pelo Poder Público. Desse modo, por prestar um serviço essencialmente público e por possuir dependência financeira, atuando em atividade típica de Estado, em regime de monopólio e de forma não concorrencial, a Trensurb goza das prerrogativas da Fazenda Pública. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Liquidação / Cumprimento / Execução; Turno Ininterrupto de Revezamento; Base de Cálculo