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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 983-62.2012.5.04.0027

Execução: empresa pública

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Empresa pública
  • Prestadora de serviço público
  • Prerrogativas da fazenda pública
  • –Trensurb, goza dos benefícios da Fazenda Pública
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA PÚBLICA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. –Trensurb, goza dos benefícios da Fazenda Pública. 2. No julgamento das ADPFs 387 e 437, o STF firmou entendimento de que as entidades públicas que prestam serviço público em caráter exclusivo e sem intuito de lucro, ainda que constituídas sob a forma de empresa pública ou sociedade de economia mista, fazem jus às prerrogativas da Fazenda Pública, incluindo a execução por precatórios. 3. No caso, a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre é Empresa Pública, prestadora de serviço público, com exclusividade, sem fins lucrativos, estruturado e fiscalizado pelo Poder Público. Desse modo, por prestar um serviço essencialmente público e por possuir dependência financeira, atuando em atividade típica de Estado, em regime de monopólio e de forma não concorrencial, a Trensurb goza das prerrogativas da Fazenda Pública. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Liquidação / Cumprimento / Execução; Turno Ininterrupto de Revezamento; Base de Cálculo

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