TSTRR 0010885-33.2022.5.03.0054
Assistência judiciária gratuita: concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Assistência judiciária gratuita
- Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador
- Autodeclaração
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. AUTODECLARAÇÃO. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia sobre os critérios para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 2. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. 3. No caso em exame, a Corte Regional indeferiu o pedido sob o fundamento de que a parte, embora tenha juntado declaração de hipossuficiência, não fez prova da impossibilidade de arcar com as despesas judiciais, bem como que percebe valor superior a 40% do teto do RGPS, o que contraria a tese fixada vinculante firmada pelo Tribunal Pleno. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir os benefícios da justiça gratuita e, afastada a deserção do recurso ordinário, devolver os autos ao Regional para que prossiga no seu julgamento, como entender de direito. Brasília, 18 de fevereiro de 2025.zembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora